Carteira de Trabalho Digital

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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL 

 

Prezado trabalhador, o governo federal criou a carteira de trabalho digital, regulada pela Portaria 1.065, publicada dia 24/09/2019 no Diário Oficial da União.

 

A obrigatoriedade do uso do documento digital faz parte da Lei 13.874/2019.

 

Segundo a portaria, o documento agora será identificado apenas pelo número do CPF, não mais com número específico do documento (número + série + UF).

 

A partir de agora a Carteira de Trabalho (CTPS) física não será mais necessária, basta que o trabalhador informe à empresa o seu número do CPF.

 

Para acessar a sua Carteira de Trabalho Digital, baixe o aplicativo na sua loja virtual do celular (Apple Store ou no Play Store do Android) ou acesse o site https://servicos.mte.gov.br. Faça o cadastro seguindo o passo-a-passo do sistema de inscrição.

 

Caso não consiga realizar o cadastro ou tenha qualquer dificuldade, entre em contato através dos telefones, (61) 3964-2641/2642 – Sede e (62) 3223-0559- Subsede

Mas, atenção:

  • Nunca jogue fora a sua carteira de trabalho física, pois ela poderá ser utilizada para comprovar tempo de serviço e algumas empresas (as que não utilizavam o e-Social), por enquanto, ainda permanecerão com a CTPS física. Além disso, a CTPS é muito importante para seu futuro pedido de aposentadoria. Portanto, guarde-a em local seguro e adequado para não estragar;
  • Todas as anotações referentes ao contrato de trabalho (férias, salário, etc) serão feitas através da CTPS Digital e você poderá acessar quando quiser através do aplicativo ou site;
  • Para as novas admissões, a empresa terá o prazo de 5 dias para fazer a anotação da CTPS Digital (assinar a carteira) e não mais de 48h como era na CTPS física;
  • A CTPS não será aceita como identificação civil, ou seja, ande sempre com seu RG ou CNH válida;